Em atuação
extrajudicial da Defensoria Pública na cidade de São Carlos, articulada
com Ministério Público, Conselho Tutelar, Delegacia da Mulher,
Vigilância Sanitária, Polícia Militar, Secretaria Municipal de Saúde e
Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, sete
adolescentes e cerca de 30 mulheres puderam voltar à convivência de suas
famílias, após ficarem internadas de maneira involuntária em uma
comunidade terapêutica.
Em 17 de junho, conselheiros tutelares da cidade acionaram a Defensoria
Pública apontando haver uma comunidade terapêutica que estaria recebendo
adolescentes do sexo feminino, mantendo-as internadas involuntariamente
e submetendo-as a diversas violações de direitos.
Diante da gravidade dos relatos, no dia 18 de junho, a Defensoria
Pública, Ministério Público e o Conselho Tutelar realizaram uma visita
no local, com apoio da Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Delegacia
de Defesa da Mulher.
Na ocasião, foi constatado que além das sete adolescentes, também havia
mulheres adultas nas mesmas condições de privação de convivência
familiar, abusos físicos, ausência de atendimento médico e psicológico,
uso de medicação excessiva e não consentida, entre outras violações. Na
inspeção, verificou-se, ainda, que havia pacientes com transtornos
psiquiátricos não decorrentes do uso abusivo de drogas, que não recebiam
o atendimento adequado.
Em relação às adolescentes, a atuação da Defensoria Pública junto com o
Conselho Tutelar permitiu retirá-las do local, para que voltassem à
convivência junto à família ou responsável legal.
Já as mulheres adultas foram orientadas em relação à permanência
voluntária em comunidades terapêuticas, assegurada pela Lei 11.343/2006.
Assim, a maioria das mulheres internadas manifestou interesse em deixar
o local, em razão da privação de liberdade a que estavam sendo
submetidas. Em articulação com a Secretaria Municipal de Cidadania e
Assistência Social e com a Secretaria Municipal de Saúde, elas foram
encaminhadas para as respectivas famílias ou destinadas para
permanecerem em local adequado e protetivo.
Por fim, no caso de pacientes com comprometimentos biológicos e
psicológicos de natureza grave, que necessitavam de atenção
médico-hospitalar contínua ou de emergência, foi articulado o
encaminhamento à rede de saúde para acompanhamento, sem prejuízo da
disponibilização de local adequado para permanência, até o retorno às
famílias.
Para o Defensor Público Jonas Zoli Segura, que atuou no caso, é
lamentável que, ainda hoje, se utilize com frequência a
institucionalização e a privação de liberdade como sinônimo de
tratamento em saúde mental. "A internação involuntária de uma pessoa, em
local absolutamente inadequado para isto e fora das hipóteses legais, é
uma das maiores afrontas à dignidade humana. No caso do acolhimento ou
internação de adolescentes em comunidades terapêuticas, a situação é
ainda mais grave, pois há o alijamento do convívio familiar e
comunitário, a evasão escolar forçada, além do próprio risco à sua saúde
e integridade física, tudo em clara violação à proteção conferida pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente", afirmou.
*Colaborou:
Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa da Defensortia
Pública do Estado de São Paulo
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