Seguindo
o decreto estadual n.º 64.959, de 4 de maio de 2020, a Prefeitura de
Descalvado decretou o uso obrigatório de máscaras na cidade a partir
desta quinta-feira, dia 7 de maio, em espaços de acesso aberto ao
público, incluídos os bens de uso comum da população, tais como
estradas, ruas e praças. A adoção da medida é necessária para prevenir o
contágio e mitigar a disseminação da Covid-19, bem como preservar a vida
e a saúde pública da população.
A obrigatoriedade também é válida para o interior dos estabelecimentos
comerciais, industriais e de serviços autorizados a funcionar durante o
período de quarentena, tanto pelos funcionários e colaboradores, quanto
para fornecedores, clientes e consumidores. O decreto também prevê o uso
de máscaras no serviço de transporte público municipal, táxis e de
transporte por aplicativos.
Cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos ou transporte impedir a
entrada e a permanência de clientes e colaboradores que não estiverem
utilizando máscara. Em estabelecimentos essenciais em funcionamento
(supermercados e farmácias, por exemplo), os responsáveis poderão
disponibilizar máscaras descartáveis para seus clientes. Para
colaboradores, também cabe aos responsáveis disponibilizar máscaras.
O descumprimento da medida sujeitará ao infrator – pessoa física ou
jurídica – às penas previstas no Código Sanitário do Estado (Lei N.º
10.083, de 23 de setembro de 1998), e em especial a de advertência, a de
multa e a de interdição parcial ou total do estabelecimento, conforme a
gravidade do caso.
Quanto à fiscalização do cumprimento da medida, o decreto estabelece que
continua a cargo da Vigilância Sanitária, com auxilio dos fiscais
municipais do Procon, da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento,
Obras e Serviços Públicos (SPDOSP) e da Polícia Militar, quando
necessário.
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